A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022. O prazo de entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano. É importante ficar atento aos prazos e condições para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
É importante lembrar que mesmo que você não se enquadre em nenhuma das situações acima, pode ser vantajoso fazer a declaração do Imposto de Renda para comprovar sua renda e facilitar o acesso a créditos e financiamentos.
Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda 2023?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2023. É importante ficar atento aos prazos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda 2023?
O programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. O contribuinte pode fazer a declaração por meio do programa gerador da Receita Federal, disponível no site da Receita, ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.
Para facilitar a declaração, é importante reunir todas as informações e documentos necessários, como comprovantes de renda, informe de rendimentos, informe de previdência privada, informe de planos de saúde, recibos de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento de escolas e universidades, entre outros.
Além disso, a Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificado digital. Nesse caso, a Receita já preenche parte da declaração com as informações que possui sobre o contribuinte, como rendimentos, despesas médicas, entre outras.
Como receber a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é paga em sete lotes, de junho a dezembro. A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.